Em razão das determinações do GOVERNO DO ESTADO, que inclusive suspendeu as FESTIVIDADES DE CARNAVAL E O FACULTATIVO DOS DIAS 28 DE FEVEREIRO A 02 DE MARÇO, às atividades econômicas devem funcionar normalmente.
Ressalva-se que permanece PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE FESTA PÚBLICA OU PRIVADA DE CARNAVAL OU EVENTO SIMILAR.